UM
SOFRIMENTO PROGRAMADO PELAS SOBERANAS LEIS DA VIDA
Pode parecer que os argumentos contrários ao
aborto provocado sejam temas exclusivamente da religião.
Uma reflexão mais atenta, contudo, apontará
para rumos da alçada da própria ciência. Embriogenistas já identificaram a
presença, no zigoto, de registros ("imprints") mnemônicos próprios,
que evidenciam a riqueza da personalidade humana, manifestando-se, muito cedo,
na embriogênese.
Em O Livro dos Espíritos Kardec indaga os
Espíritos "Em que momento a alma se une ao corpo?" E a resposta em
toda sua clareza é "... desde o instante da concepção, o espírito designado
a habitar certo corpo, a este se liga por um laço fluídico”. (1)
Pesquisas demonstram a competência do embrião,
seja na capacidade para autogerir-se mentalmente; seja na adequar-se a
situações novas; selecionar situações e aproveitar experiências.
Destarte, há sóbrias razões científicas para ir
de encontro ao aborto, sobretudo o do "anencéfalo". Sobre isso
recordemos que com a biogenética vislumbramos a diversidade como o nosso maior
patrimônio coletivo.
E o embrião anormal, ainda que portador de
séria insuficiência (anencefalia) compõe parte dessa diversidade. Deve ser,
portanto, preservado e respeitado por subidas razões. Os argumentos tal qual
justificam a morte do "anencéfalo" serão os mesmo que corroboram a
subtração da vida de qualquer outra pessoa - ou será que existem pessoas com
mais vida e outras com menos vida? "A decisão do STJ em liberar a
realização de abortos em casos de anencefalia não é correta. O
"anencéfalo" é um ser vivo intra-útero. Ele nasce com vida e vai a
óbito com minutos, dias, meses ou após anos. Se ele nasce vivo, o aborto é
criminoso, pois lhe ceifam a oportunidade e a experiência da reencarnação. "(2)
Sobre o aborto, analisando-se a panorâmica
geográfica da Terra observaríamos "o mundo atual estaria dividido em três
partes iguais: uma parte que autoriza sem restrições (34 países), outra parte
que só autoriza em certos casos (37 países) e uma terceira parte que não
autoriza em nenhuma situação (33 países). Na América Latina só Cuba autoriza o
aborto. O Brasil, com a infeliz medida ministerial, é o segundo país latino
americano a autorizar abortos por anencefalia.” (3) Divaldo Franco reflete
sobre o assunto com o seguinte comentário: “o aborto, mesmo terapêutico, é
imoral, segundo o conhecimento médico, o “anencéfalo” tem vida breve ou
nenhuma”.
Assim sendo, por que interromper o processo
reparador que a vida impõe ao espírito que se reencarna com essa deficiência?
Será justo impedi-lo de evoluir, por egoísmo da gestante?”. (4) O médium baiano
recorda, ainda, "é torturante para a mãe que carrega no ventre um ser que
não viverá mais se trata de um sofrimento programado pelas Soberanas Leis da Vida”.
(5) E mais "segundo benfeitores espirituais, a Terra vem recebendo
verdadeiras legiões de espíritos sofredores e primários, que se encontravam
retidos em regiões especiais e agora estão tendo a oportunidade de optar pelo
bem de si mesmos”. (6) Invoca-se o direito da mulher sobre o seu próprio corpo
como argumento para a descriminalização do aborto, entendendo o filho como
propriedade da mãe, sem identidade própria e é ela quem decide se ele deve
viver ou morrer.
“Não há dúvida quanto ao direito de escolha da
mulher em ser ou não ser mãe”.
Esse direito ela o exerce, com todos os
recursos que os avanços da ciência têm proporcionado, antes da concepção,
quando passa a existir, também, o direito de um outro ser, que é o do
nascituro, o direito à vida, que se sobrepõe ao outro. "(7) Reconhecemos
que a mulher que gera um feto deficiente precisa de ajuda psicológica por um
período.
Mas seria importante que inclinasse seu coração
à compaixão e à misericórdia, encontrando o real significado da vida. Até
porque essas crianças podem ser amamentadas, reagem aos carinhos e, óbvio,
criam vínculos com os seus pais! Embora tenham suas deficiências são seres humanos
providos de alma, necessitadas de extremo afeto!Por fortíssimas razões não
existem bases racionais que justifiquem o aborto dos chamados
"anencéfalos", e as proposições usadas não apresentam consistência
científica, legal e muito menos ética. "A começar que não existem os
"anencéfalos", porque o termo "anencéfalo" (an + encéfalo)
literalmente significa ausência de encéfalo, quando se sabe que em verdade
esses fetos possuem alguma estrutura do encéfalo, como o tronco encefálico, o
diencéfalo e, em alguns casos, presença de hemisfério cerebral e
córtex!"(8)
O feto denominado equivocamente de
"anencéfalo" possui preservada a parcela mais entranhada do encéfalo,
matriz, portanto do controle autômato de funções viscerais, a saber: batimentos
cardíacos e capacidade de respirar por si próprio, ao nascer. "Como ainda
são obscuros, para nós, os mistérios da relação cérebro-mente, não podemos
permitir que nossa ignorância seja a condutora de decisões equivocadas como a
do abortamento provocado desse feto."(9)
Há relatos, nas publicações médicas, de
crianças "anencéfalas" que viveram por vários meses sem o auxílio do
suporte ventilatório. Aqui em Sobradinho, onde resido há vários anos, temos a
história da menina Manuela Teixeira (ou Manu), que embora sendo autorizado o
seu aborto pela justiça, por causa de sua má formação, ela sobreviveu por mais
de três anos. "Manu" é a única brasileira que sobreviveu a uma doença
que leva à má-formação dos ossos do crânio.
Médicos diziam que a deformidade era
incompatível com a vida. "No mundo, apenas 21 crianças conseguiram vencer
os sintomas da doença que leva à morte poucos minutos após o parto”, (10) e a
menina Manuela Teixeira "morreu depois completar três anos de nascida, no
dia 14 de setembro de 2003”. (11) Como se observa um feto, ainda que
"anencéfalo", não perde a dignidade nem o direito de nascer.Os
confrades favoráveis ao aborto do "anencéfalo" alegam que nele não há
Espírito destinado à reencarnação conforme explica O Livro dos Espíritos.
Porém, mister refletir que corpos para os quais
poderíamos afirmar que nenhum espírito estaria destinado seriam os dos fetos
teratológicos, monstruosos, que não têm nenhuma aparência humana, nem órgãos em
funcionamento. Destarte, nada disto se aplica ao "anencéfalo",
"que constitui-se em um organismo humano vivo, (...) a consciência
responde-nos, portanto, que a única atitude compatível com a Lei do Amor é a da
misericórdia, a da compaixão, para com o feto "anencéfalo”. "(12)
Por fim cremos que mesmo na possibilidade de o
feto ser portador de lesões graves e irreversíveis, físicas ou mentais, o corpo
é o instrumento de que o Espírito necessita para sua evolução, pois que somente
na experiência reencarnatória terá condições de reorganizar a sua estrutura
desequilibrada por ações que praticou em desacordo com a Lei Divina. Dá-se,
também, que ele se programe em um lar cujos pais, na grande maioria das vezes,
estão comprometidos com o problema e precisam igualmente passar por essa
experiência reeducativa.
Jorge
Hessen
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